Juíza alerta para cuidados na hora de procurar um trabalho temporário

Mesmo que o tempo seja menor, o trabalhador tem direito a benefícios, mas vai depender do tipo de contrato: por tempo determinado ou temporário.

No fim de ano, muitas empresas contratam funcionários temporários para reforçar o atendimento por causa do Natal. É uma boa oportunidade para quem está desempregado. Mas é importante saber que, por mais que o contrato seja curto, o trabalhador tem direitos garantidos pela Justiça.

Mesmo que o tempo de serviço seja um pouco menor, o trabalhador tem direito a vários benefícios, mas isso vai depender do tipo de contrato, se é por tempo determinado ou contrato temporário.

A juíza Luciana Neves explica essa diferença. “O contrato temporário é regido por uma lei própria. Ele é feito por meio de uma empresa interposta, uma empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores a serviço de outro. E ele não pode ultrapassar três meses de duração. Já o contrato a prazo determinado pode durar até dois anos e pode ser feito direto entre o trabalhador e o tomador do serviço que é o empregador”, afirma.

A juíza ainda alerta que o trabalhador deve prestar atenção no contrato que irá assinar. “Esse contrato tem que ser escrito e tem que está pré-fixado nele o tempo, ou seja, quando ele começa e quando ele acaba”, diz.

Para quem pensa que já está muito em cima do Natal, ainda dá tempo de conseguir um emprego. Tem muitas redes no comércio que estão contratando. E segundo a Associação do Trabalho Temporário, 30% desses funcionários acabam sendo efetivados.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.